Cadastro de clientes do SFN

O CCS – Cadastro de clientes do Sistema Financeiro foi instituído pela Lei 10.701/2003 determinou ao Banco Central a manutenção de um "cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores".

O legislador considerou que havia dificuldades em identificar contas de depósitos e ativos mantidos no sistema financeiro por pessoas físicas e jurídicas, o que comprometia investigações e ações destinadas a combater a criminalidade.

As regras relativas ao sigilo bancário e ao direito à privacidade são observadas em toda a operação do CCS. Podem requisitar os dados constantes do cadastro o Poder Judiciário, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e outras autoridades, quando devidamente habilitadas e legitimadas para requisitar informações.

Informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional contidas no cadastro

O CCS permite ainda que, por ofício eletrônico, sejam requisitados às instituições financeiras os dados de agência, número e tipos de contas do cliente. O cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações.

Fonte: Banco Central

Clique aqui para mais informações