Contratos em prejuizos

CBP

O Banco Central estabelece algumas regras no gerenciamento dos contratos assumidos como prejuízo pela instituição. Existe a necessidade de tratamento contábil em função do tempo em manutenção em prejuízo, e que o mesmo esteja contido nos lote de prestação de contas do CADOC 3040 – Central de Risco.

Renegociando

Na parte negocial é possível a realização de renegociações dos contratos de acordo com política de crédito, ou mesmo que seja feito pagamento de valores na forma de recuperação de crédito. Mesmo que a expectativa de recebimento de valores seja pequena, a Gestão de Carteira em Prejuízo aplica as mesmas regras de atualização de saldos de contratos e prestações não pagas, sendo os dados compartilhados com módulo de Recuperação de Crédito.