Fundo garantidor

Diluindo risco de eventuais perdas

A possibilidade de alocação de garantias de operações de crédito através de fundo garantidor instituído pelas fontes financiadoras, tais como, BNDES e Banco do Brasil, é uma alternativa de mercado para diluir o risco de eventuais perdas. Nesse módulo são atendidos os modelo do FAMPE – Fundo de Aval de Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), FGI – Fundo Garantidor de Investimentos(BNDES) e FGO – Fundo Garantidor de Operações(Banco do Brasil).

Troca de informações

Todos esses fundos possuem especificações de troca de informações que são associadas ao processo de concessão, que criam travas para liberação de operações, quando existe a opção por garantia via fundo.

Custos

Os custos de contratação de aval via fundo é atrelado ao processo de simulação das operações, de modo que o tomador de crédito possa saber o impacto do valor a ser incluso no financiamento. Sobre o valor financiado existe a segregação do crédito a ser direcionado para fundo como custo sobre garantia parcial ou total da operação.