E-Financeira

A E-financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.

Foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quem deve seguir as regras

Ela deve ser transmitida ao SPED pelos obrigados à adotá-la:

I - Pessoas jurídicas:

  • Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;

  • Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);

  • Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;

II - Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Fonte: Receita Federal