Cesta de tarifas
Política única de tarifas
A criação de uma política única de tarifas de serviços permite homogeneizar os valores a serem cobrados, e ao mesmo tempo enquadrando na regulamentação do Banco Central, definida pela resolução 3518.
A cobrança efetiva de tarifas somente pode ser feita desde que seja demonstrado de forma analitica a utilizacao dos serviços, dentro de padrão único, de modo que possa haver comparação entre os diversos bancos, e por conseqüência criar um ambiente de concorrência.
Possibilidades
Como cada cliente tem perfil diferenciado, podendo ter produtos financeiros que também dêem retorno ao banco, o TARIFADOR viabiliza regras para diminuir a cobrança de tarifas em função da RECIPROCIDADE DO CLIENTE, quando na existência de saldos em aplicação(ex. Contas Correntes, Fundos), ou mesmo pelo volume de empréstimos contratados.
Outra alternativa propiciada é função de uso excessivo de serviços ao que foi contratado através da aplicação de regras de REGRESSIVIDADE DE COBRANÇA, que permite diminuir o custo unitário por serviços até um piso estabelecido.