Cessão de crédito

O módulo de Cessão de Crédito atende aos requisitos previstos nas especificações da CIP, quando a instituição faz a venda ou compra de operações de crédito, como forma de levantar capital, dando segurança ao sistema financeiro dos riscos, obrigações e direitos de um ativo de crédito.

C3

A C3 (Câmara de Cessões de Crédito) operacionalizada pela CIP permite às Instituições Financeiras e aos Fundos de Investimento registrar suas operações de cessão e bloqueio de contratos de crédito, de tal forma que um mesmo contrato não seja cedido mais de uma vez pela mesma IF ou oferecido como lastro em mais de uma operação.

A quem se destina o C3?

Às instituições financeiras, FIDCs (Fundos de Investimentos em Direito Creditório) e demais entidades autorizadas pelo Banco Central que desejem realizar operações de cessão de créditos ou utilizar os contratos de crédito como garantia em operações estruturadas como, por exemplo, para emissão de DPGE II (Depósito a Prazo com Garantias Especiais) do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Maiores detalhes sobre regulamentação na C3 CLIQUE AQUI.

Solução

Essencialmente, este módulo interage nos padrões de mensagens previstos na troca de informações. Nas opções por cessão de operações é feita a interface automática com o módulo de Gestão de Crédito, tendo os impactos do ato na concessão nos demonstrativos de crédito(3040), bem como nas integrações contábeis.